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Denúncia on-line

Formulário de denúncia on-line

Caro denunciante,

A Constituição Federal em vigor define o Ministério Público como órgão essencial à função jurisdicional do Estado, atribuindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Assim sendo, cumpre ao Ministério Público, dentre muitas outras atribuições, na esfera penal, promover a ação penal pública. Em decorrência, cabe também ao Ministério Público investigar os crimes praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União.

Em assim sendo, e aproveitando as facilidades e funcionalidades deste meio de comunicação, o Ministério Público Federal no Estado do Acre coloca à disposição de todos, no seu site, formulário que permite a comunicação, via internet, de fatos que possam ser considerados crimes contra o interesse da União. Trata-se, pois, de mais um meio para levar ao conhecimento das autoridades a ocorrência de possíveis ilícitos, devendo-se, contudo, atentar que se constitui crime dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente (denunciação caluniosa, art. 339 do Código Penal). Ainda são considerados crimes, provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado (Comunicação falsa de crime ou de contravenção, art. 340 do Código Penal) e fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral (falso testemunho, art. 342 do Código Penal).

(Obrigatório)
Discrimine, com o maior detalhamento possível, os fatos irregulares (quem fez, o quê fez, quando fez, onde fez, como fez, e por quê fez). Indique as provas dos fatos e informe onde a Procuradoria da República poderá encontrá-los. Caso queira entrar em contato, ligue para (68)3214-1100.
Caso tenha provas em formato digital ou quaisquer outros arquivos que possam servir de auxílio à procuradoria, compacte-os em formato zip e anexe-os à sua denúncia. O tamanho do arquivo compactado não poderá exceder 3 MB.
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