Denúncia on-line
Formulário de denúncia on-line
Caro denunciante,
A Constituição Federal em vigor define o Ministério Público como órgão essencial à função jurisdicional do Estado, atribuindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Assim sendo, cumpre ao Ministério Público, dentre muitas outras atribuições, na esfera penal, promover a ação penal pública. Em decorrência, cabe também ao Ministério Público investigar os crimes praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União.
Em assim sendo, e aproveitando as facilidades e funcionalidades deste meio de comunicação, o Ministério Público Federal no Estado do Acre coloca à disposição de todos, no seu site, formulário que permite a comunicação, via internet, de fatos que possam ser considerados crimes contra o interesse da União. Trata-se, pois, de mais um meio para levar ao conhecimento das autoridades a ocorrência de possíveis ilícitos, devendo-se, contudo, atentar que se constitui crime dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente (denunciação caluniosa, art. 339 do Código Penal). Ainda são considerados crimes, provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado (Comunicação falsa de crime ou de contravenção, art. 340 do Código Penal) e fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral (falso testemunho, art. 342 do Código Penal).





